Contato Inicial
Entre em contato pelo WhatsApp e conte sua situação. O atendimento começa entendendo o seu caso, com sigilo e clareza.

Protegendo os direitos de quem trabalha, com atuação ética e abrangente em Pernambuco.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Sem promessa ou garantia de resultado.
Cada situação abaixo corresponde a um direito assegurado pela CLT ou pela Constituição Federal. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.
O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias e FGTS. Caso isso não ocorra, a empresa pode ser obrigada a quitar os valores devidos.
O trabalho realizado além da jornada normal deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora comum, salvo acordo de compensação devidamente formalizado.
Situações de humilhação, constrangimento, perseguição ou discriminação por motivo de gênero, raça, orientação sexual ou religião configuram violação de direitos trabalhistas e podem gerar reparação judicial.
Empregados expostos a agentes nocivos ou situações de risco têm direito ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme o grau de exposição e as normas do Ministério do Trabalho.
O recolhimento do FGTS é uma obrigação mensal do empregador. A ausência de depósitos pode ser cobrada judicialmente e também impacta direitos como o saque em caso de demissão sem justa causa.
A falta de registro na carteira de trabalho impede o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas. O vínculo pode ser reconhecido judicialmente, garantindo todos os direitos retroativos.
Se identificou com alguma dessas situações?
Converse com um advogado trabalhista e entenda o que se aplica ao seu caso.
Você entende cada passo do processo, com total transparência e segurança jurídica.
Entre em contato pelo WhatsApp e conte sua situação. O atendimento começa entendendo o seu caso, com sigilo e clareza.
São conferidos os documentos e fatos relevantes para identificar os direitos envolvidos e os caminhos jurídicos possíveis.
Com a sua autorização, é preparada e protocolada a ação trabalhista, sempre com informações claras sobre cada etapa.
Encerrado o processo, as orientações sobre o levantamento de valores são prestadas com clareza, nos termos do contrato de honorários firmado previamente.
Você é informado sobre o andamento do processo e sobre as condições do atendimento desde o primeiro contato. As condições de honorários são definidas previamente, em contrato escrito, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.906/1994.
Reunir estes documentos torna a análise mais objetiva. A falta de algum deles não impede o contato inicial — parte da documentação pode ser obtida ao longo do processo.
A relação acima é orientativa. A definição dos documentos necessários depende da análise individual de cada caso.

A Pragana Sociedade Individual de Advocacia atua na defesa de direitos de empregados perante a Justiça do Trabalho, com sede no Empresarial Albert Einstein, na Ilha do Leite, em Recife/PE.
O escritório é conduzido por Felipe Maranhão Pragana, inscrito na OAB/PE sob o nº 61.819, especialista em Direito e Processo do Trabalho. Cada caso é analisado individualmente, a partir dos documentos e dos fatos apresentados pelo cliente.
O atendimento é orientado pela ética profissional, pela clareza na comunicação e pelo acompanhamento das etapas processuais, sem promessa ou garantia de resultado.
Respostas de caráter informativo sobre o funcionamento de uma reclamação trabalhista.
As informações desta seção têm caráter geral e informativo e não substituem a análise do caso concreto, nem constituem promessa ou garantia de resultado.
O art. 7º, XXIX, da Constituição Federal fixa o prazo de cinco anos para a cobrança de créditos trabalhistas, limitado a dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Decorridos esses prazos, parte dos direitos não pode mais ser exigida judicialmente.
Em caso de dúvida sobre a sua situação, a orientação jurídica é o caminho para entender o que ainda se aplica ao seu caso.
Pragana Sociedade Individual de Advocacia — OAB/PE nº 5.172 · CNPJ 52.087.626/0001-80
Responsável técnico: Felipe Maranhão Pragana — OAB/PE nº 61.819
Empresarial Albert Einstein · Av. Frei Matias Teves, 280, Sala 508 · Ilha do Leite, Recife – PE · CEP 50070-465
Telefone +55 (81) 4042-1640 · atendimento@pragana.adv.br · Segunda a sexta, das 8h às 18h
Aviso legal: o conteúdo desta página possui caráter exclusivamente informativo e institucional, não constituindo consulta jurídica, oferta de serviços para caso concreto, promessa ou garantia de resultado. A publicidade aqui veiculada observa o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Política de Privacidade · © 2026 Pragana Sociedade Individual de Advocacia. Todos os direitos reservados.
Deixe seus dados e o escritório entrará em contato para entender a sua situação.
Ao enviar, você concorda com o tratamento dos seus dados pessoais exclusivamente para retorno do contato, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O atendimento prossegue pelo WhatsApp. Conteúdo informativo, sem promessa ou garantia de resultado.