Pragana Advocacia

Advocacia Trabalhista de Defesa Exclusiva ao Empregado.

Protegendo os direitos de quem trabalha, com atuação ética e abrangente em Pernambuco.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Sem promessa ou garantia de resultado.

Reconhece Alguma Dessas Situações?

Cada situação abaixo corresponde a um direito assegurado pela CLT ou pela Constituição Federal. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Foi demitido sem receber todas as verbas rescisórias?

O trabalhador dispensado sem justa causa tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias e FGTS. Caso isso não ocorra, a empresa pode ser obrigada a quitar os valores devidos.

Trabalhou horas extras que nunca foram pagas?

O trabalho realizado além da jornada normal deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora comum, salvo acordo de compensação devidamente formalizado.

Sofreu assédio moral ou discriminação no trabalho?

Situações de humilhação, constrangimento, perseguição ou discriminação por motivo de gênero, raça, orientação sexual ou religião configuram violação de direitos trabalhistas e podem gerar reparação judicial.

Trabalha em condições insalubres ou perigosas sem o adicional devido?

Empregados expostos a agentes nocivos ou situações de risco têm direito ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme o grau de exposição e as normas do Ministério do Trabalho.

Seu empregador não depositou o FGTS?

O recolhimento do FGTS é uma obrigação mensal do empregador. A ausência de depósitos pode ser cobrada judicialmente e também impacta direitos como o saque em caso de demissão sem justa causa.

Trabalha sem carteira assinada há muito tempo?

A falta de registro na carteira de trabalho impede o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas. O vínculo pode ser reconhecido judicialmente, garantindo todos os direitos retroativos.

Se identificou com alguma dessas situações?
Converse com um advogado trabalhista e entenda o que se aplica ao seu caso.

como funciona o processo

Você entende cada passo do processo, com total transparência e segurança jurídica.

Contato Inicial

Entre em contato pelo WhatsApp e conte sua situação. O atendimento começa entendendo o seu caso, com sigilo e clareza.

Análise do Caso

São conferidos os documentos e fatos relevantes para identificar os direitos envolvidos e os caminhos jurídicos possíveis.

Ação Judicial

Com a sua autorização, é preparada e protocolada a ação trabalhista, sempre com informações claras sobre cada etapa.

Recebimento

Encerrado o processo, as orientações sobre o levantamento de valores são prestadas com clareza, nos termos do contrato de honorários firmado previamente.

Transparência em cada etapa.

Você é informado sobre o andamento do processo e sobre as condições do atendimento desde o primeiro contato. As condições de honorários são definidas previamente, em contrato escrito, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.906/1994.

O que separar antes do primeiro contato

Reunir estes documentos torna a análise mais objetiva. A falta de algum deles não impede o contato inicial — parte da documentação pode ser obtida ao longo do processo.

  • Carteira de Trabalho, física ou digital
  • Contrato de trabalho e eventuais aditivos
  • Contracheques ou holerites disponíveis
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e aviso prévio
  • Extratos do FGTS e do PIS
  • Controles de ponto, escalas ou registros de jornada
  • Comprovantes de depósitos e transferências recebidas
  • Mensagens, e-mails e demais registros relacionados aos fatos
  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência

A relação acima é orientativa. A definição dos documentos necessários depende da análise individual de cada caso.

como o escritório conduz o seu atendimento

Sede em Recife, na Ilha do Leite

Atuação na Justiça do Trabalho da 6ª Região

Acompanhamento processual com retorno em horário comercial

Contrato de honorários por escrito

Felipe Maranhão Pragana, advogado trabalhista em Recife

quem vai cuidar do seu caso?

Felipe Maranhão Pragana

A Pragana Sociedade Individual de Advocacia atua na defesa de direitos de empregados perante a Justiça do Trabalho, com sede no Empresarial Albert Einstein, na Ilha do Leite, em Recife/PE.

O escritório é conduzido por Felipe Maranhão Pragana, inscrito na OAB/PE sob o nº 61.819, especialista em Direito e Processo do Trabalho. Cada caso é analisado individualmente, a partir dos documentos e dos fatos apresentados pelo cliente.

O atendimento é orientado pela ética profissional, pela clareza na comunicação e pelo acompanhamento das etapas processuais, sem promessa ou garantia de resultado.

Perguntas frequentes

Respostas de caráter informativo sobre o funcionamento de uma reclamação trabalhista.

Qual é o prazo para ajuizar uma ação trabalhista?
O art. 7º, XXIX, da Constituição Federal fixa prazo de cinco anos para a cobrança de créditos trabalhistas, limitado a dois anos contados da extinção do contrato de trabalho. Decorridos esses prazos, parte dos direitos não pode mais ser exigida judicialmente.
Ainda estou empregado. Posso buscar orientação jurídica?
Sim. O advogado tem o dever de guardar sigilo sobre os fatos de que toma conhecimento no exercício da profissão, cuja violação sem justa causa configura infração disciplinar (art. 34, VII, da Lei nº 8.906/1994).
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Não há prazo previsível. A duração depende da complexidade do caso, da necessidade de prova pericial ou testemunhal, da eventual interposição de recursos e da pauta da Vara do Trabalho competente. Nenhum escritório pode garantir data de encerramento nem resultado.
E se a ação for julgada improcedente?
A parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência (art. 791-A da CLT) e, se sucumbente no objeto da perícia, aos honorários periciais (art. 790-B da CLT). Ao beneficiário da justiça gratuita aplica-se o regime de exigibilidade definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766. Essas condições são explicadas antes do ajuizamento.
Como são definidos os honorários advocatícios?
Os honorários são ajustados previamente com o cliente e formalizados em contrato escrito, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.906/1994. As condições são apresentadas antes de qualquer providência processual.
Preciso comparecer ao escritório?
O contato inicial e o envio de documentos podem ser feitos por telefone, e-mail ou WhatsApp. Os atos processuais que exijam presença, como audiências, são informados com antecedência.
Onde tramita a minha reclamação trabalhista?
As reclamações trabalhistas ajuizadas em Pernambuco tramitam perante as Varas do Trabalho vinculadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, conforme as regras de competência territorial do art. 651 da CLT.

As informações desta seção têm caráter geral e informativo e não substituem a análise do caso concreto, nem constituem promessa ou garantia de resultado.

Direitos trabalhistas têm prazo.

O art. 7º, XXIX, da Constituição Federal fixa o prazo de cinco anos para a cobrança de créditos trabalhistas, limitado a dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Decorridos esses prazos, parte dos direitos não pode mais ser exigida judicialmente.

Em caso de dúvida sobre a sua situação, a orientação jurídica é o caminho para entender o que ainda se aplica ao seu caso.

Pragana Sociedade Individual de Advocacia — OAB/PE nº 5.172 · CNPJ 52.087.626/0001-80
Responsável técnico: Felipe Maranhão Pragana — OAB/PE nº 61.819

Empresarial Albert Einstein · Av. Frei Matias Teves, 280, Sala 508 · Ilha do Leite, Recife – PE · CEP 50070-465
Telefone +55 (81) 4042-1640 · atendimento@pragana.adv.br · Segunda a sexta, das 8h às 18h

Aviso legal: o conteúdo desta página possui caráter exclusivamente informativo e institucional, não constituindo consulta jurídica, oferta de serviços para caso concreto, promessa ou garantia de resultado. A publicidade aqui veiculada observa o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.

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